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Regras dos Concílios Ecumênicos

Trad. ao espanhol: Xenia Sergejew
Trad. ao português: Pe. André Sperandio

Conteúdo:

  1. Primeiro Concílio Ecumênico
  2. Segundo Concílio Ecumênico
  3. Terceiro Concílio Ecumênico
  4. Epístola do Terceiro Concílio Ecumênico ao Concílio de Panfília
  5. Quarto Concílio Ecumênico
  6. Quinto-sexto Concílio Ecumênico
  7. Sétimo Concílio Ecumênico

O Primeiro Concílio Ecumênico

O Primeiro Concílio Ecumênico foi convocado no ano 325 pelo imperador Constantino, o Grande, a pedido de muitos bispos, em particular, de santo Osias de Córdoba, em razão da heresia de Ário. O Concílio aconteceu em Nicéia, principal cidade da Bitínia. Estiveram presentes 318 padres, dentre os mais célebres, Alexandre, bispo de Alexandria; Eustáfio, bispo de Antioquia; e Macário, bispo de Jerusalém. Roma se fez representar por dois legados do papa Silvestre, (bispo) de Roma. Participaram do Concílio santos homens, enaltecidos por seus esforços: Nicolau de Mira em Lycia, Esperidião Trimifunski, Pafnucio de Tebaida, Osías de Córdoba, dentre outros. Dos clérigos que acompanhavam os bispos, destacava-se especialmente Santo Athanásio, o Grande, jovem diácono da Igreja de Alexandria, por sua eloquência e conhecimentos teológicos. Ário ensinava que Jesus Cristo não era unisubstancial (consubstancial) com o Pai, mas que havia sido criado por Ele, deformando assim a doutrina trinitária. O Concílio condenou categoricamente esta heresia, compôs o Símbolo da Fé que expressa a doutrina ortodoxa e promulgou 20 regras:

1. Se alguém [do clero], padecendo de enfermidade é privado de seus membros pelo médico, ou castrado pelos bárbaros, que permaneça no clero. Mas, se pelo contrário, estando saudável, castra-se a si mesmo, ainda que seja mantido no clero, deve ser destituído e, a partir de então, impedido de ser ordenado. Porém, do mesmo modo que isto é dito daqueles que, evidentemente, atuam por vontade própria, e que ousaram castrar-se a si mesmos, pelo contrário, se algum foi castrado por bárbaros ou por seu senhor, sendo considerados dignos, a regra permite que sejam membros do clero (Regra Apostólica 21). (Ver Regras Apostólicas 21, 22, 23 e 24. II de Constantinopla 8).

2. Por necessidade ou por outros motivos humanos, muitas coisas ocorreram que não são condizentes com as regras eclesiais. Por exemplo, pessoas de vida pagã que se aproximaram recentemente da fé, e que tendo sido catecúmenos por um curto período de tempo, foram conduzidos prontamente à pia batismal e, imediatamente após o batismo, elevados ao status de bispos ou presbíteros. Portanto, embora recomenda-se que isso não aconteça doravante, pois um catecúmeno precisa de tempo; e depois batismo, de uma prova subsequente. Porque são bastante claras as Escrituras Apostólicas que afirmam que e não deve ser um homem recém-batizado para que não se orgulhe e não incorra na mesma condenação que o demônio (Tm 3, 6). Se, no decurso do tempo, encontra-se qualquer pecado da alma em alguma pessoa, e é descoberto por duas ou mais testemunhas, que seja destituído do clero. Quem age em desacordo, ousa se opor ao Santo e Grande Concílio e se arrisca a ser demitido do clero.

Visando assegurar uma hierarquia fiel à Igreja, o Concílio Ecumênico desenvolve na segunda regra a ideia expressa pelo Santo Apóstolo Paulo na sua Primeira Epístola a Timóteo (3, 6) sobre a necessidade de provar cuidadosamente um recém-batizado antes que possa ser recebido no clero. O "pecado da alma" mencionado nesta regra, não é compreendido da mesma maneira por todos os exegetas. Balsamon supõe que todo o pecado que causa danos à alma, é denominado de "pecado da alma", mesmo se tem sua origem em um impulso da alma ou do corpo. Mas, o mais importante é o perigo mencionado na regra de que, se desenvolve o orgulho, pode levar a criar falsas ilusões ou delírios. Tal "pecado da alma" às vezes se manifesta externamente e, portanto, pode ser descoberto por duas testemunhas. Ver Regras Apostólicas 80; VII Concílio Ecumênico 2; Neocesaréia 12; Laodicéia 3 e 12; Sardenha 10; II de Constantinopla 17; São Cirilo de Alexandria 4.

3. O Grande Concílio, sem exceção, determinou que nenhum bispo, presbítero ou diácono, ou qualquer outro membro do clero, pode conviver em sua casa com uma mulher, a menos que seja sua mãe, irmã, tia ou uma pessoa acima de qualquer suspeita.

O objetivo desta regra é livrar o portador de ordens sagradas de toda e qualquer suspeita, pelo que se deve aplicar a proibição mencionada à esses sacerdotes, diáconos ou hipodiáconos que não têm esposa, porque a presença da esposa junto com o esposo descarta toda e qualquer suspeita de outra mulher vivendo na presença da esposa.

A razão pela qual esta regra foi instituída foi a proposta de alguns padres de incorporar a proibição de casar-se a todos os clérigos, a começar pelo hipodiácono. O famoso lutador espiritual, o bispo Pafnutio de Tebaida, posicionou-se contra isso, insistindo na santidade do matrimônio e no leito sem mácula e, portanto, que não se deve impor ao clero um fardo difícil de carregar. Mas, para livrar de toda suspeita os clérigos que vivem sozinhos, o Concílio instituiu a presente regra que proíbe a todo e qualquer bispo, presbítero ou diácono que consinta a uma mulher viver em sua casa, pois que pode atrair a suspeita de seu próximo. Veja VI Ecumênico 5; VII Ecumênico 18 e 22; Cartago 47; São Basílio, o Grande 88.

4. O mais correto é que um bispo seja ordenado por todos os bispos da região. Se isso é difícil, por alguma necessidade ou em razão da distância, então devem reunir-se pelo menos três bispos e os ausentes que expressem seu u consentimento por meio de cartas e, então, que se proceda a ordenação. Cabe ao Metropolita de cada região ratificar depois tais atos.

O primeiro Cânon Apostólica afirma que a ordenação de um bispo pode ser realizada por dois ou três bispos. Este regulamento diz respeito à eleição de um novo bispo, que deve envolver todos os bispos da região. Aqueles que não pode estar presentes pessoalmente no Concílio, - para o qual se estabeleceu um quorum mínimo de três bispos - devem dar o seu consentimento por escrito para a eleição do candidato proposto. A decisão dos bispos deve ser ratificada pelo Metropolita. Ver Regras Apostólicas 1; VII Ecumênico 3; Antioquia 19; Laodicéia 12; Sardenha 6; Cartago 13, 60, 61.

5. No que diz respeito ao clero e aos fiéis afastados da comunhão com a Igreja pelos bispos de cada diocese, deve-se respeitar a regra (Apostólica 32), que estabelece que os excomungados por uns não sejam recebidos por outros. Mas, deve-se examinar se não foram excomungados por pusilanimidade ou querelas ou alguma inconformidade similar do bispo. Por isso, para que se possa examinar corretamente, foi bem estabelecido que em cada região reúna-se um concílio duas vezes por ano, de modo que todos os bispos da região examinem em conjunto tais resoluções. Assim, aqueles nos quais se reconheça culpa contra o bispo, devem ser reconhecidos por todos como indignos de comunhão com fundamentos, até que a reunião dos bispos decida tomar em relação aos mesmos uma decisão mais favorável. Um dos concílios deve reunir-se durante a Grande Quaresma, de modo a, depois de cessar toda a inconformidade, se eleve a Deus uma oblação pura; e o outro, próximo do tempo de outono. Ver Regras Apostólica 12, 13, 15, 16, 32, 33, 34 e 37; IV Ecumênico 19; VII Ecumênico 6; Antioquia 6, 20; Sardenha 13; Cartago 38; Соф.1.

6. Que se cumpram os antigos costumes adotados no Egito, Líbia e Pentapolis, que dão ao bispo de Alexandria poder sobre todas elas. Porque também o bispo de Roma tem este costume, como em Antioquia e em outras regiões se reconhece e se mantém a superioridade das Igrejas. Em geral, seja conhecido que se alguém, sem a permissão do bispo metropolitano, é ordenado bispo, o Grande Concílio determina que não deve se-lo. Se uma eleição realizada por todos os bispos é abençoada e está de acordo com a regra eclesiástica, mas dois ou três bispos se opõem por discrepâncias pessoais, que prevaleça a opinião da maioria dos eleitores.

A importância desta regra está em que determina a conformidade com os privilégios e a superioridade das antigas cátedras que logo se tornaram patriarcais. No IV Concílio Ecumênico, Pascasio, representante de Roma, tentou citar esta regra deformada na parte em que faz referência ao bispo de Roma. Recebeu imediatamente uma resposta categórica sendo-lhe apresentada a regra na sua versão antiga, a mesma que incluímos em nosso Livro dos Cânones. Com relação à preeminência das igrejas, têm muito significado as decisões dos concílios subsequentes. A present regra estabelece o princípio dos limites firmes das Igrejas e a necessidade do acordo do Primeiro Hierarca para toda e qualquer ordenação de um bispo em sua região. Ver Regras Apostólicas 34; I Ecumênico 4; II Ecumênico 2 e 3; III Ecumênico 8; IV Ecumênico 28; VI Ecumênico 36; Antioquia 9 e 19; Cartago 13.

7. Portanto, afirmou-se o costume e a antiga tradição de honrar o bispo de Aelia (Jerusalém), que se continue, pois, a honrar e que se conserve sua dignidade de Metrópole. Aelia, citada nesta regra, é Aelia Capitolina, a cidade construída sobre as ruínas de Jerusalém. Assim, ela estabelece a dignidade da cátedra de Jerusalém.

8. Sobre os que antes se chamavam a si mesmos puros, mas que se aproximam da Igreja Católica e Apostólica, agradou ao Santo e Grande Concílio que, posto que receberam a imposição de mãos, permaneçam no clero. Antes porém, é conveniente que confessem por escrito que aceitarão e seguirão os decretos da Igreja Católica e Apostólica, ou seja, que não negarão a reconciliação aos desposados em segundas núpcias e aos que cairam na perseguição, aos quais se estabeleceu o tempo de arrependimento e o prazo do perdão está designado. É necessário que os assim chamados "puros" cumpram em tudo o que foi estabelecido pela Igreja Católica. Então, em todo povoado ou cidade onde o clero ordenado tiver sido escolhido dentre eles mesmos, que mantenham a sua hierarquia. Se lá onde houver um bispo da Igreja Católica, alguns deles se unem à Igreja, é evidente que o bispo da Igreja Ortodoxa terá a hierarquia episcopal, e os chamados bispos dentre os "puros", que tenham a hierarquia de um presbítero, a menos que o bispo local decida que eles participem da dignidade episcopal. Se o bispo não considera isto correto, que crie para ele um lugar de chorepiscopus ou de presbítero para incorpora-lo visivelmente ao clero: que não haja dois bispos em uma mesma cidade.

Puros ou cátaros era o nome dado aos cismáticos, seguidores de Novato, presbítero da Igreja de Cartago, e Novaciano, padre da Igreja de Roma no século III. Eles insistim em ser extremamente estritos e não permitiam o ingresso na Igreja daqueles que haviam caído durante as perseguições, não se importando se haviam ou não se arrependido. Excomungavam também as viúvas que se haviam se unido em novas núpcias. Os novacianos manifestavam um fanatismo extremo.

Quando esse fanatismo começou a ser superado, sinalizando um movimento para o retorno à unidade com a Igreja, estes foram tratados pela Igreja com grande condescendência, desde que renunciassem seus antigos erros. O Concílio Ecumênico permitiu que fossem recebidos os bispos e clérigos em sua dignidade, mas não necessariamente na posição que ocupavam anteriormente. Concede-lhes que permaneçam em sua dignidade com todos os direitos hierárquicos, mas que ocupem outras posições nos lugares onde há bispos e sacerdotes ortodoxos. Nesses lugares, dependia do bispo ortodoxo se o bispo novaciano poderia manter sua sua cátedra como chorepiscopus (espécie de bispo auxiliar) ou se ocupava a posição de superior de uma paróquia. Ver Regras Apostólicas 68; II Ecumênico 7; VI Ecumênico 95; Laodicéia 7 e 8; Cartago 57, 68, 77, 80, 112; São Basilio o Grande 1 e 47; São Teófilo de Alexandria 12.

9. Se alguém é elevado à ordem do presbiterato sem que tenha sido adequadamente provado ou, ao ser provado confessa seus pecados; e, logo depois de sua confissão se age em desacordo com a regra e se lhe impõe as mãos: a estes a regra (Regra Apostólica 25) não lhes permite aproximar-se do serviço sagrado. Já que a Igreja Católica exige indefectível pureza (I Tm 3, 2).

A importância desta regra está em que ninguém pode ser recebido no clero sem ser provado. Mas se, como consequência disso, ou apesar de ter sido provado, ordena-se como membro clero um homem que tenha obstáculos canônicos para tanto, então as regras não o permitem oficiar, (isto é, exercer as funções da respectiva ordem). Em particular, a regra 10 o relaciona com os "caídos" isto é, aqueles que não suportaram a perseguição e renegaram a fé. Ver Regras Apostólicas 61; I Ecumênico 2 e 10; Neocesaréia 9 e 10; II de Constantinopla 17; São Basilio, o Grande 89; São Teófilo de Alexandria 3, 5 e 6.

10. Se algum dos "caídos" é incorporado ao clero - por ignorância ou com o conhecimento dos que o ordena - isso não enfraquece a força da regra eclesiástica. Uma vez que, depois da investigação, devem ser destituídos da ordem sagrada.

Esta regra está intimamente relacionada com a regra anterior. Os "caídos" são aqueles que não suportaram a perseguição. Ver Regras Apostólicas 62; Ancira 1, 2, 3, 4, 9 e 12; São Pedro de Alexandria 10; São Basilio, o Grande 73; São Gregório de Nisa 2.

11. Para aqueles que abandonaram a fé, não pela força ou porque lhe foram tirados os seus bens, ou por perigo, ou algo similar, como ocorreu durante as perseguições de Licínio; o Concílio determinou que, embora não sejam dignos de amor, deve-se agir com eles com misericórdia. Os que se arrependem sinceramente, que permaneçam por três anos entre os que escutam a leitura das Escrituras, como fiéis, e que se ajoelhem por sete anos na igreja pedindo perdão, que participem das orações dois anos com o povo, exceto da comunhão dos Santos Mistérios.

Na Igreja primitiva havia quatro graus de arrependimento: 1. Os chorosos permaneciam de pé à entrada no templo e pediam aos que entravam as suas orações, chorando. 2. Os ouvintes estavam no átrio e ali permaneciam até a oração dos catecúmenos, em seguida, retiravam-se do templo. 3. Os sucumbientes estavam com os fiéis na parte ocidental do ambão, dos joelhos, e deviam sair do templo após a oraçao dos catecúmenos. 4. Os consistentes, estavam com os fiéis até o fim do ofício, mas não lhes era permitido receber a comunhão. A perseguição de Licínio terminou muitos anos antes de I Concílio Ecumênico. Nesta regra se manifesta uma condescendência especial para com os caídos. Ver Regras Apostólicas 62; I Ecumênico 12, 13 e 14; Ancira 4, 5, 6, 7, 8, 9; Laodicéia 2; Cartago 52; São Pedro de Alexandria 2 e 3; São Gregorio de Neocaesarea 12; São Basilio, o Grande 73, 81; São Gregório de Nisa 2.

12. Alguns foram chamados pela graça a confessar a fé e demonstraram um primeiro impulso de zelo deixando de lado os cinturões militares, mas logo depois, como cães, voltaram aos seus vômitos, de tal maneira que, alguns até usaram dinheiro, e por meio de presentes conseguiram a restituição do status militar. Que estes se ajoelhem no templo por dez anos pedindo perdão, depois de haver escutado as Escrituras desde o átrio por três anos. Para todos deve-se tomar em consideração seu ânimo e arrependimento, porque os que mostram a obra da conversão, não apenas externamente, mas com temor, lágrimas, paciência e boas obras, é correto recebê-los na comum união em oração após um certo período em que tenham permanecido como ouvintes. É lícito ao bispo até mesmo demonstrar amor para com estes. Mas, aos que sobreelevaram sua queda com indiferença, e consideraram que sua entrada à igreja foi suficiente para a conversão, que cumpram o tempo completo de arrependimento.

A presente regra considera os soldados cristãos, que inicialmente se afastaram do serviço militar por se recusar a cumprir os ritos pagãos, mas depois, ao reinar Licinio, adversário de Constantino, o Grande, voltaram para o exército, o que significava retornar ao paganismo. Nesta regra são notáveis os amplos poderes outorgados ao bispo para suavizar a pena geral indicada, levando em consideração o ânimo e a profundidade do arrependimento daqueles que haviam renegado a fé. Ver VI Ecumênico 102; Ancira 2, 5, 7; São Basílio, o Grande 74 e 84; São Gregório de Nisa 2, 4 e 5.

13. Sobre aqueles que estão para deixar este mundo, agora também será guardada a antiga lei canônica, ou seja: que se alguém está para deixar este mundo, que não lhe seja privado o último e mais necessário viático. Mas, se depois de estar para morrer, tendo recebido a comunhão, recuperar estabilidade da sua vida, que volte à condição daqueles que só participam na oração. Além disso, a qualquer pessoa que esteja em risco de morte, convidada a participar na Eucaristia, que seja o bispo a lhe dar o Santo Dom após examiná-lo.

Ver Regras Apostólicas 52; Ancira 6 e 22; Neocesaréia 2; São Basilio, o Grande 73; São Gregório de Nisa 2 e 5.

14. No que diz respeito aos caídos dentre os catecúmenos, pareceu conveniente ao Santo e Grande Concílio que permaneçam apenas por três anos entre os que ouvem as Escrituras, e depois, que rezem com os catecúmenos.

Como os catecúmenos se preparam apenas para o batismo, mas ainda não se uniram à Igreja, são menos responsáveis que os cristãos quando caem, e, portanto, o Conselho Ecumênico aplica-lhes uma medida muito mais suave de correção: os coloca por três anos com os ouvintes (ver explicação da regra 11 do I Concílio Ecumênico), e logo os faz retornar à categoria dos catecúmenos. Ver Neocaesarea 5; São Basilio, oGrande 20.

15. Em razão dos muitos distúrbios e confusões ocorridos, achou-se por bem suspender por completo o costume contrário às regras apostólicas observadas em certos lugares: que não se traslade de uma cidade para outra um bispo ou um presbítero, ou um diácono. Se alguém, após esta determinação do Santo e Grande Concílio, faz algo semelhante ou permite que o façam consigo: que tal decisão seja totalmente inválida e que o que foi transferido seja devolvido à igreja na que foi ordenado bispo, padre ou diácono.

Esta regra considera a transferência voluntária. Ver Regras Apostólicas 14 e 15 e as regras paralelas alí indicadas.

16. Se algum presbítero, diácono ou qualquer outro membro do clero, imprudentemente, e sem temor de Deus diante de seus olhos e por desconhecer a regra eclesiástica (Regra Apostólica 15), afasta-se de sua igreja, que doravante não seja recebido em outra igreja. Deve-se usar todos os tipos de coerção para faze-lo retornar à sua paróquia e, se ainda permanecer obstinado, que então seja excluído da comunhão da Igreja. Da mesma forma, se alguém ousa apropriar-se de alguém que pertence a outro, e o ordena em sua igreja sem o consentimento do bispo do qual se afastou o tal clérigo ordenado, que seja consideradainválida a ordenação.

Ver explicação às Regras Apostólicas 15 e 16 e as regras paralelos ali indicados.

17. Considerando que, muitos membros do clero cairam na usura e na ganância, esquecendo as palavras da Escritura que dizem: "Aquele que não dá o seu dinheiro com usura" (Salmo 14, 5), dando em empréstimo exigem uma centena de vezes mais a título de juros, aprouve ao Santo e Grande Concílio que, após esta determinação, a quem esteja obtendo vantagens gananciosas por tais empréstimos ou explorarando esta questão de outra maneira, ou exigindo comissão, ou confabulando algo mais movido pela vergonhosa ganância, que seja destituído do clero e afatado de toda ordem sagrada.

Ver a explicação para a Regra Apostólica 44 e as regras paralelas alí indicados.

18. Chegou ao conhecimento do Santo e Grande Concílio que, em alguns lugares e cidades, os diáconos dão a Eucaristia aos presbíteros quando, nem a regra nem o costume ditam que os que não tem poder para distribuir a Eucaristia o façam aos que tem este poder. Também se tomou conhecimento que alguns dos diáconos e antigos bispos tocam a Eucaristia. Que cesse tudo isso: que os diáconos ocupem o seu lugar, sabendo que são apenas servidores do bispo e inferiores aos presbíteros. Que recebam a Eucaristia das mãos de um bispo ou presbítero. Diáconos não podem sentar-se entre os presbíteros, uma vez que, issto não está de acordo nem com a regra nem com o rito. Se, mesmo depois desta admoestação alguém mostra desobediência, que deixa o diaconato.

Na Igreja Primitiva os diáconos eram os assistentes dos bispos em questões administrativas. Eles tinham, especialmente no Ocidente, uma posição de tal influência que, muitas vezes eram desrespeitosos com os presbíteros. O professor Bolotov escreve: "No princípio, os diáconos não podiam sentar-se diante dos presbíteros, mas Jerônimo conheceu diáconos que não só se sentavam diante dos presbíteros, mas que também lhes davam a sua bênção" (Lições de História da Igreja Antiga, SPB 1913, 3, pp. 164-165). O Primeiro Concílio Ecumênico, em sua Regra 18, coloca os diáconos em seu lugar de direito de acordo com a sua dignidade na Igreja. Ver VI Ecumênico 7 e 16; Laodicéia 20.

19. Sobre os que foram Paulinianos e depois se refugiaram na Igreja Católica, foi promulgado um decreto determinando que todos sejam rebatizados, sem exceção. Aqueles que no passado pertenceram ao clero, sendo irreprováveis e irrepreensíveis, depois de rebatizados que se imponham-lhes as mãos um bispo da Igreja Católica. Se, no entanto, ao examiná-los se reconhece incapazes para o sacerdócio, que então sejam destituidos da ordem sagrada. O mesmo se aplica em relação às diaconisas e demais membros do clero. Referimo-nos aqui às diaconisas que são consideradas tais por seus trajes já que, por outro lado, não têm nenhuma ordenação, e podem ser consideradas em tudo como os demais fiéis.

Chamava-se paulinianos aos hereges seguidores de Paulo de Samósata, eleito bispo de Antioquia, em 261, mas destituído pelo Concílio de Antioquia em razao de sua heresia no ano 269. Paulo de Samósata ensinava que Cristo era apenas um homem e que começou existir somente após o seu nascimento de Maria. Atuava nele a sabedoria divina e, aperfeiçoando-se através dela, tornou-se Filho de Deus. Mas que a Sabedoria Divina o teria abandonado na hora da paixão.

A regra menciona diaconisas, virgens e viúvas dedicadas ao serviço da Igreja com votos de celibato. Sua principal função era preparar as mulheres para o batismo. Quando completavam 25 anos, o bispo lhe dava uma bênção e passava então a vestir uma roupa especial. Até a idade de 40 anos poderiam permanecer na casa de seus pais. Após 40 anos, o bispo as nomeava diaconisas da mesma forma como agora são designados os membros do clero, e passavam a viver separadas. As diaconisas "as que se distinguem por seus trajes", eram as diaconisas jovens ainda não designadas, que usavam apenas as vestes próprias. A instituição das diaconisas existiu por um tempo curto. Ver VI Ecumênico 95.

20. Já que existem alguns que se ajoelham no Dia do Senhor e nos dias de Pentecostes (da Páscoa até a festa da Santíssima Trindade), para que se cumpra de igual maneira em todas as dioceses, pareceu conveniente ao Santo Concilio determinar que ofereçam suas orações a Deus de pé.

O Primeiro Concílio Ecumênico proíbe ajoelhar-se aos domingos e no dia de Pentecostes (da Páscoa até a festa da Santíssima Trindade). A regra 91 de São Basilio, o Grande, oferece uma explicação detalhada sobre o significado desta determinação. Ver VI Ecumênico 90.

 

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